quarta-feira, 13 de abril de 2011

IURD é condenada a pagar indenização para a família de uma vítima do desabamento


IURD é condenada a pagar indenização para a família de uma vítima do desabamento
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (12) a sentença da Justiça de Osasco que em 2006 condenou a Igreja Universal do Reino de Deus  a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de Ana Germana Rafael, morta no desabamento do telhado de um templo em Osasco, na Grande São Paulo, durante uma vigília realizada em setembro de 1998.
Na primeira sentença a Universal contestou a ação, afirmando que havia responsabilidade também dos proprietários do imóvel, que não fizeram a manutenção do telhado, e da Prefeitura de Osasco, que concedeu a licença de funcionamento da igreja sem a prévia exigência de laudo técnico. Também questionou o valor da ação, uma vez que a vítima se declarava ‘do lar’ e não recebia salário.
A família pediu indenização por danos morais materiais e a Justiça de Osasco condenou a Igreja Universal a pagar R$ 94,5 mil para o marido e para cada um dos cinco filhos de Ana.
A Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura. Segundo o Tribunal de Justiça, o valor dos honorários a ser pago pela igreja foi fixado em 20% da indenização.
O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários para 15%, mas manteve o montante da indenização. A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Octavio Helene.
Fonte: Gospel Prime

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